- A partir de 19 de dezembro às 00h00, nas viagens para a Grécia, todos os passageiros maiores de cinco anos têm de apresentar, no momento da partida, o comprovativo da realização de teste PCR ou de teste rápido de antigénio (TRAg) para despiste da infeção por SARS-CoV-2 com resultado negativo (em grego, inglês, francês, alemão, italiano, espanhol ou russo) realizado nas 72 horas ou 24 horas anteriores ao momento do embarque, respetivamente, competindo às companhias aéreas a verificação da existência do referido teste no momento da partida.

A obrigatoriedade de apresentação dos testes abrange todos os passageiros, mesmo os viajantes já vacinados e titulares de certificados de vacinação, aplicando-se igualmente à entrada nas fronteiras terrestres ou portos, independentemente do meio de transporte utilizado.

  • Partilhe