Tendo por base as diversas decisões do Governo Grego relativas à gestão das suas fronteiras no âmbito do atual contexto da pandemia COVID-19 a Embaixada de Portugal apela à leitura das medidas em vigor decretadas pelas autoridades locais e do cumprimento das seguintes recomendações:

O Governo Grego determinou que todos os viajantes que desejem viajar para a Grécia devem preencher o formulário de localização de passageiros (PLF – Passenger Locator Form) que se encontra disponível na plataforma https://travel.gov.gr.O preenchimento do PLF a partir do próximo dia 15 de março deixará de ser necessário.

Passageiros que entrem na Grécia, que possuam um Certificado Digital COVID UE, não são obrigados a apresentar um teste com resultado negativo na sua chegada ao país.

São assim permitidas entradas sem teste, de cidadãos pertencentes a países membros da UE, bem como dos restantes 33 países que não pertencem à UE, mas que se juntaram ao Sistema de Certificado Digital COVID UE, mediante a apresentação do Certificado Digital COVID UE, nomeadamente Albânia, Andorra, Arménia, Cabo Verde, El Salvador, Emirados Árabes Unidos, Ilhas Faroé, Geórgia, Islândia, Israel, Líbano, Liechtenstein, Moldávia, Mónaco, Montenegro, Marrocos, Macedónia do Norte, Noruega, Nova Zelândia, Panamá, Reino Unido, San Marino, Sérvia, Singapura, Suíça, Tailândia, “Taipei chinesa” ( não reconhecida como um Estado pela Grécia), Togo,  Tunísia, Turquia, Ucrânia,  Uruguai, Vaticano.

Esse certificado pode ter as seguintes formas:

  • Certificado de vacinação (para aqueles que têm a vacinação completa contra a COVID-19, no mínimo, 14 dias antes da sua chegada) válido por 9 meses após o completar da vacinação básica e, sem tempo limite, para os viajantes que já receberam a dose de reforço ou;
  • Certificado de recuperação de infeção de COVID-19 emitido 14 dias após o primeiro dia com teste à COVID-19 positivo (PCR ou teste rápido antigénio) e válido por 180 dias a contar desse dia ou;
  • Certificado de teste de resultado negativo, nomeadamente, teste PCR negativo realizado pelo menos 72 horas antes da chegada prevista à Grécia, ou um teste rápido antigénio negativo, realizado pelo menos 24 horas antes da chegada prevista à Grécia.

Viajantes que cheguem à Grécia de qualquer outro país, independentemente do seu estado de vacinação ou prova de recuperação, têm que apresentar o resultado negativo, ou de um teste PCR realizado pelo menos 72 horas antes da sua chegada prevista à Grécia ou de um teste rápido antigénio negativo, realizado pelo menos 24 horas antes da sua chegada prevista à Grécia.

Os resultados desses testes têm que ser emitidos por autoridade competente, seja privada ou pública, seja do país de origem ou de trânsito. Estes resultados devem estar na língua inglesa e devem incluir o nome completo do passageiro, como registado no passaporte.

Estas obrigações são aplicadas a todos os viajantes que entrem na Grécia, incluindo crianças com mais de cinco anos.

As vacinas aceites pelas autoridades gregas são: Pfizer BioNtech, Moderna, Astra Zeneca / Oxford, Novavax, Johnson & Johnson / Janssen, Sinovac Biotech, Gamaleya (Sputnik), Cansino Biologics, Sinopharm entre outras.

Até ao próximo dia 15 de março todos os viajantes são obrigados a preencher e enviar o seu PLF antes de entrar no país. Deverão fornecer informações detalhadas sobre seu ponto de partida, a duração das estadias anteriores noutros países e o endereço da sua estadia na Grécia.

Todos os passageiros provenientes do nosso País e de qualquer outra origem, devem estar preparados para testes aleatórios à chegada.

Se o resultado for positivo, o passageiro ficará obrigatoriamente em quarentena de 5 dias, sob a supervisão das autoridades helénicas; se for negativo, poderá prosseguir com seu plano de viagem. Se os viajantes que estiverem positivos, após a quarentena de 5 dias, ainda tiverem fortes sintomas, nomeadamente febre, devem permanecer em quarentena até à sua plena recuperação.

É ainda recomendado pelo Governo grego que todos os viajantes que entram na Grécia, efetuem um teste rápido no segundo e quarto dia após a sua chegada ao país.

 Estão em vigor igualmente as seguintes medidas:

- Na sua estadia na Grécia, os visitantes estrangeiros devem seguir as regras também aplicadas aos cidadãos gregos;

- Obrigatoriedade do uso de máscaras KN95/FFP2, ou de máscaras duplas nos supermercados, transportes públicos e na distribuição do sector da restauração;

 - No que diz respeito ao acesso a áreas interiores, como restaurantes, espaços de lazer ou recintos desportivos, só é permitida a entrada após a amostragem de um certificado de vacinação válido por 7 meses após a inoculação da segunda vacina (quando aplicável) e um certificado sem tempo limite para viajantes que já receberam a dose de reforço (vacinação completa)

- Nos restaurantes cada mesa terá uma capacidade máxima de 6 pessoas;

- As entradas em lares de idosos exigem a apresentação de um teste PCR negativo realizado até 48 horas antes da visita.

Tenha presente que devido à volatilidade da situação as regras de entrada no país podem ser alteradas sem aviso prévio, não sendo de excluir eventuais restrições à circulação na Grécia se a evolução da situação epidemiológica assim o justificar

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