Com o objetivo de prestar informação sobre deslocações a Portugal no quadro Covid-19, sugere-se a seguinte leitura:

 

CHEGAR A PORTUGAL - Por via aérea:

 O Despacho nº 1125-D/2021 suspende os voos de e para o Reino Unido e Brasil, e vigora até às 23h59 do dia 14 de fevereiro de 2021. De acordo com o Despacho nº 666-B/2021, de 14 de janeiro, o tráfego aéreo com destino e a partir de Portugal está autorizado para:

a) Voos de e para países que integram a UE, países associados ao Espaço Schengen (Liechtenstein, Noruega, Islândia e Suíça), e voos com ligações com Portugal provenientes da Austrália, China, Coreia do Sul, Japão, Nova Zelândia, Ruanda, Singapura, Tailândia, e das regiões administrativas especiais de Hong Kong e Macau;

b) Voos que não sejam de/para países da UE ou associados ao Espaço Schengen, exclusivamente para viagens essenciais;

c) Voos destinados a permitir o regresso a Portugal de cidadãos nacionais ou cidadãos estrangeiros titulares de autorização de residência em Portugal;

d) Voos destinados a permitir o regresso aos seus países de cidadãos estrangeiros que estejam em Portugal, desde que mesmos sejam promovidos pelas autoridades competentes de tais países, sujeitos a pedido e acordo prévio, no respeito da reciprocidade.

À exceção das crianças que não tenham completado 24 meses de idade, todos os passageiros dos voos referidos na alínea b) têm de apresentar, antes do embarque, comprovativo de realização de teste laboratorial (RT-PCR) para rastreio da infeção por SARS-COV-2, com resultado negativo, realizado nas 72 horas anteriores ao momento do embarque). Os cidadãos nacionais e cidadãos estrangeiros com residência legal em território nacional e seus familiares, que sejam passageiros em voos nos termos das alíneas b) e c) e que, em violação do dever de apresentar comprovativo de realização de teste laboratorial para rastreio da infeção por SARS-CoV-2 com resultado negativo, ainda assim, procedam ao embarque, são encaminhados pelas autoridades competentes, à chegada a território nacional, para a realização do referido teste a expensas próprias, em local próprio no interior do aeroporto aguardam em local próprio no interior do aeroporto até à notificação do resultado negativo.

Todos os passageiros que entrem em território nacional através dos aeroportos de Lisboa, Porto, Faro ou Beja são sujeitos a controlo de temperatura por infravermelhos.

Podem ser sujeitos à realização de testes de diagnóstico de SARS -CoV -2 quem pretenda entrar ou sair do território nacional continental ou das Regiões Autónomas por via aérea ou marítima.

 

CHEGAR A PORTUGAL - Por via terrestre, marítima/fluvial e ferroviária:

 - Encontra-se regularizada a livre circulação de pessoas e bens entre a generalidade dos países da EU e Estados associados Schengen. Em caso de deslocação por via terrestre, cada viajante deve informar-se sobre as medidas e restrições existentes em cada um dos países de trânsito, diretamente junto das autoridades dos países de passagem, dos postos consulares e dos Conselhos aos Viajantes;

- O Despacho nº 714-A/2021 mantém a interdição do desembarque e licenças para terra de passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro nos portos nacionais, com as exceções ali previstas. Está proibido o desembarque de passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro e outras embarcações nos portos nacionais com exceção de cidadãos portugueses e residentes em Portugal e sem prejuízo de poder ser autorizada pontualmente a troca de tripulações ou o desembarque para efeitos de regresso ao país de origem;

- A circulação ferroviária internacional também já se encontra regularizada.

 

Condições de circulação em território português

- Os cidadãos não podem circular em espaços e vias públicas, bem como em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, e devem permanecer no respetivo domicílio, exceto para deslocações autorizadas pelo respetivo decreto;

- Estão encerrados os estabelecimentos comerciais, com as exceções previstas;

- É recomendado o uso de máscara ou viseira na via pública a pessoas com idade superior a 10 anos, com as exceções previstas, sempre que o distanciamento físico se mostre impraticável, e é recomendada a utilização da aplicação móvel STAYAWAY COVID pelos possuidores de equipamento que o permita;

- Se pretende circular em transportes públicos, tenha em atenção que o uso de máscara é obrigatório;

- A medição de temperatura corporal pode ser realizada no acesso a diversos locais;

- Os veículos particulares com lotação superior a cinco lugares apenas podem circular com dois terços da sua capacidade, salvo se todos os ocupantes integrarem o mesmo agregado familiar.

 

Medidas em curso em Portugal

- Durante este período, mantém-se o confinamento obrigatório para doentes com COVID-19, infetados com SARS-Cov2 e os cidadãos relativamente a quem tenha sido determinada a vigilância ativa;

- Encontra-se ainda em vigor o aconselhamento à não concentração de pessoas na via pública e a dispersão das concentrações superiores a 6 pessoas, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar;

- É proibido o consumo de bebidas alcoólicas em espaços ao ar livre de acesso ao público e vias públicas. O incumprimento dos deveres estabelecidos constitui contraordenação estabelecida pelo Decreto-Lei nº 37-A/2020, de 15 de julho, alterada pelo decreto nº 6-A/2021.

 

Cuidados de higiene e saúde pública

- Recomenda-se a adoção de medidas de higiene e etiqueta respiratória que têm como objetivo reduzir a exposição e transmissão da doença. 

 

Para mais informações, consulte o folheto disponível no Portal das Comunidades:

https://portaldascomunidades.mne.gov.pt/images/GADG/images/GADG/Viajar_para_Portugal__Vers%C3%A3o_27_28.01.2021.pdf?fbclid=IwAR0iynqQqzAJBvMFEIwywVQAy8J_UAWRbKtm916wC5L4Tfv9Pk5KrE6nN0Y

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