Tendo por base as diversas decisões do Governo Grego relativas à gestão das suas fronteiras no âmbito do atual contexto da pandemia COVID-19 a Embaixada de Portugal apela à leitura das medidas em vigor decretadas pelas autoridades locais e do cumprimento das seguintes recomendações:

Para qualquer viajante, que entre por via aérea na Grécia, é recomendado que efetue, apesar de não ser obrigatório, um teste COVID-19, realizado no máximo 72 horas antes da viagem.

O Governo Grego determinou que todos os viajantes que desejem viajar para a Grécia devem preencher o formulário de localização de passageiros (PLF – Passenger Location Form) que se encontra disponível no plataforma https://travel.gov.gr

Todos os viajantes são obrigados a preencher e enviar o seu PLF com, pelo menos, 24 horas de antecedência antes de entrar no país. Deverão fornecer informações detalhadas sobre seu ponto de partida, a duração das estadias anteriores noutros países e o endereço da sua estadia na Grécia.

Todos os passageiros provenientes do nosso País devem estar preparados para testes aleatórios à chegada. Em caso de controlo sanitário, o viajante terá de ficar autoisolado no local/endereço do seu destino final na Grécia (indicado no PLF), aguardando o resultado da análise clínica. Se o resultado for positivo, o passageiro ficará obrigatoriamente em quarentena de 14 dias sob a supervisão das autoridades helénicas; se for negativo, poderá prosseguir com seu plano de viagem.

Chegadas por via aérea

A partir de 1 de julho todos os viajantes vindos do estrangeiro poderão entrar sem restrições na Grécia à excepção de uma lista de países que não inclui Portugal. Existirão no entanto testes aleatórios realizados à chegada.

A partir de 17 de agosto, na entrada na Grécia de passageiros (independentemente da sua nacionalidade) de voos vindos da Suécia, República Checa, Bélgica, Espanha e Holanda, será obrigatória a apresentação de teste molecular Covid-19 (PCR) negativo, efectuado até 72 horas antes da chegada.

Chegadas por via marítima

A partir de 1 de julho é permitida a atracagem nos portos gregos de navios vindos do estrangeiro.

Chegadas por via terrestre

Só é permitida a entrada a movimentos essenciais a partir de um menor número de fronteiras terrestres, nomeadamente as de Kakavia, Krystallopigi, Evzoni, Promachonas, Nymfaia e Kipi.

Trabalhadores sazonais que saíram da Grécia antes de 4 de Agosto não poderão regressar.

Nas fronteiras terrestres com a Albânia, República da Macedónia do Norte e Turquia apenas são autorizadas viagens que são consideradas essenciais. O mesmo se aplica a qualquer outro posto fronteiriço com a Bulgária, à exceção do posto de Promachonas.

Viajantes que entrem por motivos não essenciais via a fronteira terrestre de Promachonas terão de apresentar à chegada teste molecular Covid-19 negativo (PCR), efetuado em laboratórios certificados com "RT-PCR of oropharynegeal or nasopharyngeal swab" pelo menos 72 horas antes da sua chegada à fronteira grega. O documento com o resultado do teste clínico, do qual deverá constar obrigatoriamente nome e número BI/passaporte do viajante, terá que ser em inglês.

A partir de 17 de agosto, é obrigatória a apresentação de teste molecular Covid-19 (PCR) negativo por todos os viajantes (independentemente da sua nacionalidade) que pretendam entrar na Grécia por via terrestre; o teste deverá ser efetuado no país de origem (não na Grécia), até 72 horas antes da sua chegada à fronteira grega.

A partir de 16 de agosto, impõe-se um limite de 750 pessoas por dia que possam entrar na Grécia através do posto fronteiriço de Kakavia (fronteira com a Albânia).

Consulte sempre a informação atualizada sobre regime em vigor de viagem à Grécia na plataforma, versão em língua inglesa: https://travel.gov.gr travel.gov.gr.

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