COVID-19 | Viagens de e para a Grécia (atualização a 2 de junho de 2022)

Tendo por base as diversas decisões do Governo Grego relativas à gestão das suas fronteiras no âmbito do atual contexto da pandemia COVID-19 a Embaixada de Portugal apela à leitura das medidas em vigor decretadas pelas autoridades locais e do cumprimento das seguintes recomendações:

O Governo Grego determinou que todos os viajantes que desejem viajar para a Grécia o poderão fazer, sem que seja necessário o preenchimento de qualquer formulário de localização de passageiros (antigo PLF – Passenger Locator Form), bem como deixa de ser necessária a apresentação de qualquer teste laboratorial ao COVID-19 ou Certificado Digital COVID UE nas fronteiras (Portos, aeroportos e postos fronteiriços terrestres).

O preenchimento do PLF – Passenger Locator Form é opcional e está disponível no seguinte link https://travel.gov.gr/#/user/login.

Nas viagens internacionais (de avião ou por barco) mantém-se a obrigatoriedade de utilização de máscaras KN95/FFP2.

Nas viagens internas, por avião ou por barco, não é igualmente necessária a apresentação de qualquer teste laboratorial ao COVID-19 ou Certificado Digital COVID UE e também não é obrigatório o uso de máscara (no caso dos barcos nas áreas comuns).

Mantêm-se em vigor igualmente as seguintes medidas:

- Na sua estadia na Grécia, os visitantes estrangeiros devem seguir as regras também aplicadas aos cidadãos gregos;

- Obrigatoriedade do uso de máscaras KN95/FFP2, ou de máscaras duplas nos estabelecimentos de saúde, transportes públicos e farmácias.

Tenha presente que devido à volatilidade da situação as regras de entrada no país podem ser alteradas sem aviso prévio, não sendo de excluir eventuais restrições à circulação na Grécia se a evolução da situação epidemiológica assim o justificar.

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