Tendo por base as diversas decisões do Governo Grego relativas à gestão das suas fronteiras no âmbito do atual contexto da pandemia COVID-19 a Embaixada de Portugal apela à leitura das medidas em vigor decretadas pelas autoridades locais e do cumprimento das seguintes recomendações:
Qualquer viajante, que entre por via aérea na Grécia, necessita de apresentar um teste COVID-19 negativo realizado no máximo 72 horas antes da viagem.
O Governo Grego determinou que todos os viajantes que desejem viajar para a Grécia devem preencher o formulário de localização de passageiros (PLF – Passenger Location Form) que se encontra disponível no plataforma https://travel.gov.gr.
Todos os viajantes são obrigados a preencher e enviar o seu PLF com, pelo menos, 24 horas de antecedência antes de entrar no país. Deverão fornecer informações detalhadas sobre seu ponto de partida, a duração das estadias anteriores noutros países e o endereço da sua estadia na Grécia.
Todos os passageiros provenientes do nosso País devem estar preparados para testes aleatórios à chegada.
Condições de entrada na Grécia de viajantes (aplicadas também a crianças com cinco ou mais anos):
- Proibição de entrada na Grécia de cidadãos oriundos de países que não pertencem à UE, exceto passageiros e residentes permanentes dos seguintes vinte e um países: Austrália, Macedónia do Norte, EAU, EUA, RU, Israel, Canadá, Bielorrússia, Bahrein, Nova Zelândia, Coreia do Sul, Qatar, China, Koweit, Ucrânia, Ruanda, Rússia, Arábia Saudita, Sérvia, Singapura e Tailândia.
- Obrigatoriedade de preenchimento por todos os passageiros que queiram viajar à Grécia do Passenger Location Form (PLF) através da página eletrónica https://travel.gov.gr.
- Apresentação de certificado de vacinação COVID-19 (das duas doses se for o caso), emitido por uma entidade pública em inglês, francês, alemão, italiano, espanhol ou russo; do certificado deverão constar nome e apelido (tal como identificados no passaporte), tipo da vacina, número de doses e datas da sua administração; viagem só pode acontecer passados 14 dias sobre administração da última dose, ou
- Apresentação de teste COVID-19 PCR negativo, efetuado 72 horas antes da chegada à Grécia; ou
- Apresentação de certificado emitido por entidade pública confirmando que o viajante adoeceu com COVID-19 válido para um período de dois a nove meses da data indicada no certificado.
Deslocações às ilhas gregas (aplicadas também a crianças com cinco ou mais anos):
Todos os passageiros que desejem visitar as ilhas gregas, por barco ou por avião, devem apresentar no momento do embarque:
- Rapid-test ou self-test efetuados nas últimas 24 horas; ou
- Apresentação de teste COVID-19 PCR negativo, efetuado 72 horas antes da chegada à Grécia; ou
- Apresentação de certificado emitido por entidade pública confirmando que o viajante adoeceu com COVID-19 válido para um período de dois a nove meses da data indicada no certificado.
Todos os passageiros vindos do estrangeiro serão sujeitos aleatoriamente a teste COVID-19 à chegada, com base nos procedimentos previstos pelo PLF.
Em caso de controlo sanitário, o viajante terá de ficar autoisolado no local/endereço do seu destino final na Grécia (indicado no PLF), aguardando o resultado da análise clínica. Se o resultado for positivo, o passageiro ficará obrigatoriamente em quarentena de 14 dias sob a supervisão das autoridades helénicas; se for negativo, poderá prosseguir com seu plano de viagem.
Tenha presente que devido à volatilidade da situação as regras de entrada no país podem ser alteradas sem aviso prévio, não sendo de excluir eventuais restrições à circulação na Grécia se a evolução da situação epidemiológica assim o justificar.
Estão isentas de apresentação de teste PCR à chegada à Grécia, ou nas deslocações às ilhas, as crianças com menos de 5 anos.
Recomenda-se ainda que antes de viajar para a Grécia efetue sempre um teste PCR realizado no máximo 72 horas antes da viagem, evitando assim eventuais dúvidas de interpretação sobre os certificados de vacinação/recuperação doença COVID-19.